Companhia aérea cancela voo após descumprir ordem judicial sobre cão de serviço de criança autista

Empresa TAP Air Portugal impediu embarque de cão de assistência, essencial ao bem-estar de menina com autismo. Decisão liminar autorizava o transporte na cabine.

Um voo da TAP Air Portugal com destino a Lisboa, em Portugal, foi cancelado no último sábado (24) após a companhia aérea se recusar a cumprir uma ordem judicial que autorizava o embarque de um cão de serviço na cabine da aeronave. A viagem partiria do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.

De acordo com a advogada Fernanda Lontra, sua cliente obteve decisão liminar favorável para levar o cão até a irmã, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que vive atualmente em Portugal com os pais e depende diretamente do apoio do animal para seu bem-estar emocional e comportamental. O cão de serviço, chamado Teddy, foi treinado para acompanhar pessoas com deficiência, auxiliando especialmente durante momentos de crise.

A irmã da criança relatou que todos os documentos exigidos para o transporte do cão foram enviados previamente à companhia aérea. Ainda assim, a TAP recusou o embarque do animal na cabine, sugerindo que ele fosse transportado como bagagem despachada.

“Como a companhia não estava colaborando, a Polícia Federal precisou intervir. Eles estavam simplesmente se negando a cumprir uma ordem judicial válida”, afirmou a irmã da menina.

Diante da negativa, um funcionário da TAP foi autuado pela Polícia Federal por descumprimento da decisão judicial.

Em nota oficial, a companhia aérea justificou o cancelamento do voo alegando que a ordem emitida pelas autoridades brasileiras “violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal” e “comprometeria a segurança a bordo”, o que, segundo a empresa, a obrigou a suspender o voo.

Um impasse que se arrasta desde abril

A situação teve início no dia 8 de abril de 2025, quando a família da criança embarcava para Portugal. Na ocasião, a TAP já havia impedido o embarque de Teddy na cabine, obrigando a permanência do cão no Brasil.

“Isso separou minha irmã de seu cão de apoio. O Teddy foi deixado para trás, mesmo sendo parte fundamental da rotina dela, uma criança com deficiência e alta dependência de suporte”, relatou a irmã. Desde então, ela assumiu a guarda provisória do cão no Brasil, enquanto lutava judicialmente para garantir o reencontro entre a criança e seu animal de serviço.

Somente em 16 de maio a 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) concedeu um mandado de intimação autorizando o embarque de Teddy em voo com destino a Portugal, ao lado da criança autista. O voo cancelado no último sábado seria o cumprimento dessa determinação judicial.


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