PL visa colocar o prazo para o SUS concluir o diagnóstico de TEA em até 90 dias

Um novo Projeto de Lei visa colocar o prazo para o SUS (Sistema Único de Saúde) concluir o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em até 90 dias em caso de suspeita.

O PL altera a Lei nº 12.764 (Berenice Piana), de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo assim, prazo para o diagnóstico do autismo pelo Poder Público.

Além disso, o SUS precisará fazer o encaminhamento da pessoa diagnosticada e promover a capacitação de profissionais para cumprir isso.

Com isso, vemos a importância de termos cada vez mais profissionais capacitados e prontos para atender pessoas no espectro autista.

No momento, o Projeto de Lei está em andamento, como Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Saúde (CSAUDE).

Assim que tivermos mais notícias sobre o assunto, traremos informações. Para entender mais sobre a Lei Berenice Piana, entre no blog da Academia do Autismo e confira tudo sobre o tema.

Sobre a Lei Berenice Piana

Criada em 2012, a Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estabelece como algumas de suas diretrizes, o estímulo à inserção deste segmento no mercado de trabalho e que o Estado ofereça diagnóstico precoce, assim como tratamento adequado.

Ao determinar que pessoas com autismo têm os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, a Lei Berenice Piana garante que aqueles que estão no espectro e suas famílias possam utilizar todo o serviço oferecido pela Assistência Social no município onde residem, além de direito à educação com atendimento especializado garantido pelo Estado.

Por meio da legislação, ainda é assegurado o acesso a ações e serviços de saúde, como:

  • Diagnóstico precoce;
  • Atendimento multidisciplinar;
  • Medicamentos;
  • Informações que auxiliem no diagnóstico e intervenções.

Em outros âmbitos, também são assegurados à pessoa com autismo:

  • Acesso à educação,
  • Acesso ao ensino profissionalizante,
  • Acesso à moradia,
  • Acesso ao mercado de trabalho,
  • Acesso à previdência e assistência social.

Essa é a primeira legislação federal voltada aos autistas e os equipara a pessoas com deficiência, estendendo a eles direitos já conquistados pelos PCDs. Sancionada em 2012, é reconhecida como primeiro caso de sucesso de legislação participativa no Senado Federal, nascida de uma sugestão da sociedade. 

A lei leva o nome de Berenice Piana, mãe de um menino autista e militante da causa. Sua luta começou, há dez anos, em uma época onde havia um desconhecimento total sobre o TEA. Berenice se juntou a outros pais com situações semelhantes, conseguindo levar a proposta de lei ao senado.